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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Execução fiscal.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 12:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Princípio da identidade física do juiz. Não configuração de nulidade.

Sustenta o recorrente a nulidade da sentença em razão do fato de não ter sido observado o princípio da identidade física do juiz, pois o juiz que prolatou a sentença recorrida não foi o mesmo juiz que instruiu o feito.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2023 - 12:05
Casa Velha e o Direito de Família brasileiro
Grande parte da crítica reconhece as obras de Machado de Assis publicadas a partir de 1881, tidas como grandes romances. Ao analisar “Casa velha” que merece figurar ao lado dos grandes romances e, sua protagonista, Lalau, uma agregada que tem atitudes diametralmente opostas às personagens que, também, de mesma posição social, habitam os famigerados romances do escritor. A especificidade de Lalau é flagrante através de análise comparativa das personagens femininas machadianas. O contexto propicia abordar o tema dos Impedimentos Matrimoniais no vigente Direito de Família brasileiro. Uma frase merece destaque: "Assim é a vida humana: um nada basta para complicar tudo".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
A tutela antecipada nos tribunais

Thalita Verônica Gonçalves e Silva, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Monografia premiada em 1º lugar no concurso promovido pelo Curso Preparatório para Concursos - CPC-MARCATO, em março de 2006.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:08
O que vem a ser a ciência jurídica? Definição de Direito ontem e hoje
O modesto texto aborda o significado, conceito e finalidade do Direito. E, ainda, aborda os contornos do Direito Contemporâneo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Pretensão à indenização. Indicação de títulos a protesto. Pessoa jurídica.

Sustação do protesto. Ofensa à honra.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Danos morais. Realização de revista íntima.

Fixação do quantum indenizatório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Inovação recursal. Matéria não analisada. Relação de consumo. Danos morais. Tratamento de beleza. Tintura. Danos ao cabelo.

Responsabilidade objetiva. Fato impeditivo do direito da parte autora. Ônus do réu. Não comprovação. Procedência do pedido.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Notícia veiculada em programa televisivo. Reportagem que informa a troca de bebês em maternidade do município e divulga, sem autorização, o nome dos autores como sendo a família envolvida no incidente.

Fato que, por tratar-se de assunto extremamente íntimo, mantinha-se ao resteito conhecimento do âmbito familiar.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública completa vinte anos

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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